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ICMS/SP: ALTERAÇÃO NO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DECORRENTE DA EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Publicada a Portaria SRE Nº 65 DE 01/10/2025 que altera a Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020, ficou alterado de 12 (doze) para 24 (vinte e quatro) o número de parcelas, para fins de apropriação do crédito de ICMS, referente ao estoque existente decorrente da exclusão de produtos da sistemática da substituição tributária para empresas RPA - (Regime Periódico de Apuração).

Já para as empresas optantes do Simples Nacional não haverá mudanças, devendo obedecer ao que consta no § 4º, art. 3º da Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020.

Considerando o “rol” de produtos que serão excluídos da substituição tributária a partir de Janeiro/2026 no Estado de São Paulo, conforme a Portaria SRE Nº 64 DE 01/10/2025, o contribuinte paulista deverá ficar atento a essa mudança para fins de levantamento do estoque existente em 31.12.2025.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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